Resumo do documento científico: Guia sobre uso de dispositivos digitais. Ano: 2025
Guia técnico-institucional, elaborado pelo Governo Federal brasileiro em parceria com diversos ministérios, especialistas e organizações da sociedade civil, com apoio da UNESCO. Seu objetivo é oferecer orientações baseadas em evidências científicas sobre o uso de telas e dispositivos digitais por crianças e adolescentes.
O documento nasce de uma preocupação crescente: o uso excessivo de celulares e telas por crianças tem gerado atenção de famílias, educadores e profissionais de saúde. A elaboração envolveu consulta pública, escuta de crianças e adolescentes de 43 municípios brasileiros, e revisão de mais de 300 referências científicas.
Um conceito central é a autonomia progressiva: crianças e adolescentes devem ganhar liberdade digital gradualmente, conforme desenvolvem maturidade. O documento explica que o cérebro adolescente ainda está em formação — o córtex pré-frontal (região ligada ao autocontrole) só atinge maturidade completa por volta dos 25 anos —, o que explica maior impulsividade e atração por redes sociais e jogos.
Recomendações por faixa etária:
- Bebês (até 2 anos): recomenda-se não usar telas, exceto videochamadas com familiares, sempre acompanhadas por um adulto;
- Crianças (2 a 12 anos): priorizar brincadeiras e atividades físicas; evitar posse de smartphone próprio antes dos 12 anos;
- Adolescentes (12 a 17 anos): uso deve ocorrer com acompanhamento familiar, especialmente antes dos 14 anos, período de maior vulnerabilidade.
O documento destaca que crianças com menos de 2 anos podem sofrer prejuízos no desenvolvimento da linguagem e cognição se expostas a telas por longos períodos, sendo preferíveis interações como brincar, conversar e ser exposto a livros e músicas.
Sobre o modelo de negócios digital: o texto explica que muitas plataformas são construídas para maximizar o "tempo de tela", usando recursos como notificações constantes, rolagem infinita e "curtidas" — mecanismos que acionam o sistema de recompensa do cérebro. Isso não significa necessariamente dependência clínica (tema ainda debatido na comunidade científica), mas pode gerar padrões de uso problemático.
Riscos identificados: o documento aborda diversos riscos, sempre como associações e não causas definitivas: uso excessivo relacionado a atrasos de linguagem em bebês, dificuldades de sono, sedentarismo, problemas de visão; uso de redes sociais associado a sintomas depressivos, comparação social e problemas de autoimagem — sendo estes riscos potenciais, não garantias de dano.
Riscos específicos incluem: cyberbullying (intimidação sistemática virtual, considerada crime pela lei brasileira), exposição a conteúdo sexual inadequado, aliciamento por adultos, exploração do chamado "sharenting" (exposição excessiva de crianças por familiares em redes sociais) e uso de inteligência artificial para criar deepfakes (conteúdo falso gerado artificialmente) que podem prejudicar a reputação de menores.
O documento também alerta sobre a exploração comercial de "influenciadores mirins" — crianças que produzem conteúdo remunerado — o que pode configurar trabalho infantil ilegal, exigindo autorização judicial específica conforme a legislação.
Jogos digitais recebem atenção especial: podem trazer benefícios educacionais e sociais, mas também expõem a riscos como cyberbullying, contato com desconhecidos e exposição a apostas online. O documento cita a Organização Mundial da Saúde, que reconhece o "Transtorno de Jogos pela Internet" como condição de saúde quando há perda de controle significativa.
Recomendações práticas para famílias incluem: comunicação aberta sobre riscos e benefícios; ser exemplo de uso equilibrado; evitar telas nas refeições e antes de dormir; criar "planos familiares de mídia" construídos em conjunto com as crianças; e observar a Classificação Indicativa (sistema oficial brasileiro que informa a adequação de conteúdos por faixa etária).
Um ponto importante é o alerta sobre a sobrecarga familiar: o documento reconhece que muitas famílias recorrem às telas por falta de rede de apoio, espaços de lazer seguros ou tempo disponível — e destaca que a responsabilidade pelo bem-estar digital das crianças deve ser compartilhada entre família, escola, empresas e Estado, não recaindo exclusivamente sobre os pais.
Quanto ao uso escolar, o documento menciona a Lei Federal n° 15.100/2025, que regula a limitação do uso de celulares em escolas brasileiras, reforçando que o uso não pedagógico de dispositivos pode prejudicar aprendizagem, socialização e saúde mental dos estudantes.
Também são recomendadas ações de Educação Digital e Midiática — o desenvolvimento de habilidades para uso crítico e seguro da internet — reconhecida como direito básico dos estudantes e incorporada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Por fim, o guia lista canais oficiais para denúncia de crimes digitais contra crianças, como o Disque 100, a Polícia Federal e a organização SaferNet, reforçando a importância de agir diante de situações de risco.
O que isso significa na prática?
Para famílias, este documento oferece um caminho equilibrado: nem o pânico tecnológico, nem a permissividade irrestrita, mas o acompanhamento consciente e progressivo. Para profissionais de saúde e educação, reforça a importância de orientar famílias sem culpabilizá-las, reconhecendo desigualdades sociais que dificultam alternativas às telas. Para a sociedade, sinaliza que empresas de tecnologia, governos e escolas também têm responsabilidade ativa na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
O uso de telas por crianças e adolescentes não deve ser guiado apenas pelo tempo de exposição, mas por diálogo, supervisão adequada à idade e responsabilidade compartilhada entre família, escola, empresas e Estado.
