Medicina Virtual

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo seguiu esta norma até 2020 quando o Governo Federal editou uma medida provisória estabelecendo a utilização da telemedicina durante a pandemia de coronavírus (Lei 13.989).

O Presidente da República vetou o dispositivo que previa a regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), após o período de crise causado pelo coronavírus. O presidente alegou que as atividades médicas por vias remotas devem ser reguladas por lei após o fim da pandemia.

O presidente vetou também a validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu. Segundo Jair Bolsonaro, a medida “ofende o interesse público e gera risco sanitário à população”, podendo causar um “colapso no sistema de controle de venda de opioides e outras drogas do gênero”.

Fonte: Agência Senado

RESOLUÇÃO CREMESP 97/01

CONSULTAS MÉDICAS E ORIENTAÇÕES EM SAÚDE

A informação médica via Internet pode complementar, mas nunca substituir a relação pessoal entre o paciente e o médico. A Internet pode ser uma ferramenta útil, veiculando informações e orientações de saúde genéricas, de caráter educativo, abordando a prevenção de doenças, promoção de hábitos saudáveis, bem-estar, cuidados pessoais, nutrição, higiene, qualidade de vida, serviços, utilidade pública e solução de problemas de saúde coletiva.

Pelas suas limitações, não deve ser instrumento para consultas médicas, diagnóstico clínico, prescrição de medicamentos ou tratamento de doenças e problemas de saúde. A consulta pressupõe diálogo, avaliação do estado físico e mental paciente, sendo necessário aconselhamento pessoal antes e depois qualquer exame ou procedimento médico.

O Código de Ética Médica (antigo e o novo), promulgado em 1988, disciplina que é vedado ao médico: Artigo 62 - Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente cessado o impedimento e Artigo 134 - Dar consulta, diagnóstico ou prescrição por intermédio de qualquer veículo de comunicação de massa. O site deve detalhar e advertir sobre as limitações de cada intervenção ou interação médica on-line. O profissional envolvido deve estar habilitados para exercício da medicina , registrado no CRM e sujeito à fiscalização. Os usuários devem ser orientados a procurar uma avaliação pessoal em seguida com médico de sua confiança. As clínicas, hospitais e consultórios podem usar a Internet para agendamento e marcação de consultas via e-mail.