Telemedicina: oportunidades e limites
Com o encurtamento das distâncias em decorrência dos avanços tecnológicos e as mudanças ocorridas no mundo nos últimos anos, principalmente a partir da pandemia de Covid-19 iniciada em 2020, o Brasil e o mundo viram a popularização do exercício da Medicina de forma virtual, a Telemedicina.
Em Agosto de 2022 a Sociedade Brasileira de Pediatria lançou 'Telemedicina na Pediatria - UM GUIA PARA APLICAÇÃO PRÁTICA' para orientar os peditras sobre as possibilidades e os limites desta nova modalidade de atendimento. Você pode consultar este documento na íntegra clicando aqui.
Abaixo faço alguns destaques:
A Telemedicina é uma área da Telessaúde que oferece suporte diagnóstico de forma remota, permite a realização de consultas, interpretação de exames e emissão de laudos médicos a distância. Não se limita ao atendimento virtual e, de forma geral, não é capaz de substituir o atendimento presencial, porém, há uma série de possibilidades interessantes e vantajosas no atendimento de crianças e suas famílias.
Em maio de 2022, foi publicada pelo CFM a Resolução n 2.314/2022 que define e regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação. De acordo com texto, a telemedicina é o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde.
Em artigo recente a Revista de Direito Sanitário ressalta que é preciso que tanto o médico quanto a plataforma de serviços telemédicos informem ostensivamente o paciente das limitações do atendimento telemédico. Referência
A Telemedicina, portanto, é uma ferramenta apta para:
a) Prescrição;
b) Atestado;
c) Relatório;
d) Solicitação de exames;
e) Laudo;
f) Parecer técnico.
A Telemedicina está sujeita às regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13709/2018) promulgada em agosto de 2020. A troca de dados sensíveis por aplicativos de mensagens com pacientes, como resultados de exames, pode parecer uma ação inocente, todavia há risco de vazamento dos dados, seja no caso de roubo do aparelho, ou até pelo uso coletivo por profissionais e colaboradores de uma mesma clínica. Há também o risco de golpes e contas invadidas em aplicativos de mensagens, que acontecem frequentemente no cenário brasileiro e em outras partes do mundo. Portanto, praticar a Telemedicina implica em investir em segurança de dados e, consequentemente, adequar-se à LGPD.
O uso de ferramentas de mensagens instantâneas para envio de receitas médicas, encaminhamento médico e resultado de exames deve ser evitado.
Principalmente no contexto da Pediatria são frequentes as trocas de áudios, fotos das crianças enviadas pelos responsáveis e videochamadas por WhatsApp para tirar dúvidas. Esse tipo de troca faz parte da teleorientação e não cabem cobranças.
DICAS PARA OS PAIS:
Tenha certeza de que a conexão com a internet está boa.
Busque um local silencioso, sem a presença de pessoas que não precisam participar da consulta.
Se for possível, use a câmera de seu computador.
Prefira as telas maiores.
Assim como o consultório presencial, o virtual também possui uma sala de espera. Esteja conectado ao menos 10 minutos antes do horário agendado.
Se acontecer algum imprevisto, avise à secretária do seu pediatra com a maior antecedência possível.
Lembre-se: Numa Teleconsulta o pediatra está limitado pela impossibilidade do Exame Físico direto do paciente.
Posso fazer a primeira consulta virtualmente?
Atualmente, o CFM exige que a primeira consulta seja feita de forma presencial.
WhatsApp
O Parecer CFM n 14/2017 trata especificamente do uso do WhatsApp por médicos. É permitido, porém com ressalvas. Na publicação, o CFM define que é autorizado usar o aplicativo e plataformas similares para comunicação entre médicos e pacientes, bem como entre médicos e médicos, porém a troca de mensagens por WhatsApp não substitui uma teleconsulta.
Como a plataforma não tem o nível de segurança exigido, ela serve apenas para teleorientações. Mesmo assim é preciso atentar para a LGPD e ter cuidado com o descarte das informações dos pacientes a fim de evitar o vazamento de dados sensíveis e possíveis problemas jurídicos. Na plataforma, o contato com pacientes deve ser feito de forma privada, para enviar dados ou sanar dúvidas.
A realização de teleconsultas e outras formas de teleatendimento via WhatsApp (ou outros tipos de aplicativos de mensagens), apesar de comum, não é permitido, uma vez que as plataformas não são certificadas para o atendimento, pois não garantem a rastreabilidade e a confidencialidade necessárias. A maioria das ferramentas utilizadas para fazer reuniões on-line, como Zoom, não possuem as características fundamentais para uso na área da Saúde.
Uma receita digitalizada é um documento digital?
Não. O termo receita digital ou prescrição digital refere-se a um documento de origem digital (exclusivamente) e que seja mantido dessa forma, isto é, pode ser consultado e validado via internet. Uma receita impressa em formato .pdf, um e-mail impresso que contenha uma prescrição ou mesmo a digitalização de uma receita, não são considerados prescrições digitais.
O paciente pode gravar a consulta?
De acordo com o artigo 16 da Resolução CREMERJ n 314/2020, o atendimento médico realizado por videoconferência também deve, preferencialmente, não ser gravado. Sendo necessária a gravação, deve haver autorização expressa tanto do médico quanto do paciente. A gravação deve ficar arquivada em anexo ao prontuário eletrônico, seja na mídia do médico assistente ou da Instituição na qual o paciente foi atendido.
Limite o número de pessoas que irão participar da consulta
As plataformas de teleconsultas não permitem a participação de terceiros nos atendimentos virtuais. No entanto, no caso da presença de familiares no mesmo ambiente que a criança, o pediatra pode limitar o número de acompanhantes para que a consulta não seja prejudicada. Segundo o Parecer CRM-MG n 26/2018, A Consulta é um ato em que a intimidade do paciente deve ser preservada. Somente naqueles casos do paciente menor ou incapacitado que deverão ser acompanhados dos responsáveis legais.