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Pediatria Simples

Urgência e Emergência

Não é raro, nos consultórios médicos, a situação em que um paciente solicita um encaixe na agenda para atender um caso de "urgência ou emergência" e o profissional autoriza ou não o atendimento.

É importante entender que "consulta imprevista" não é sinônimo de "consulta de urgência". O médico que assume a responsabilidade de atender urgência/emergência no seu consultório pode, em alguns casos, cometer um ato de "imprudência".

É imprudente o profissional que executa atos de forma não justificada, precipitada ou sem cautela. O médico imprudente, pela própria formação médica, conhece os riscos e, não ignorando os conhecimentos técnicos, ainda assim executa o ato médico. O parecer do CFM nº 1451/95 diz que "Os estabelecimentos de Prontos Socorros Públicos e Privados deverão ser estruturados para prestar atendimento a situações de urgência-emergência, devendo garantir todas as manobras de sustentação da vida e com condições de dar continuidade à assistência no local ou em outro nível de atendimento referenciado". Parágrafo Primeiro - Define-se por URGÊNCIA a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata. Parágrafo Segundo - Define-se por EMERGÊNCIA a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo portanto, tratamento médico imediato.